Órgãos Julgadores
- Tribunal Pleno - é constituído pela totalidade dos desembargadores e presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça que impedido é sucessivamente substituído pelo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo. Compete-lhe eleger o Presidente o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça em votação secreta dentre os integrantes da terça parte mais antiga do Colegiado.
- Câmaras Cíveis - composta de três Desembargadores, incluído o Presidente, reunindo-se em sessões com o quorum mínimo correspondente àua composição, no julgamento dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se membros da Câmara Criminal, quando necessário, para completar o quorum. A Câmara Cível é presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos.
- Câmaras Criminais -composta de três Desembargadores, incluído o Presidente, reunindo-se em sessão com o quorum mínimo correspondente a sua composição, no julgamento dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se membros da Câmara Cível, quando necessário. A Câmara Criminal é presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos.
- Conselho da Magistratura - composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o preside, do Vice-presidente, do Corregedor-Geral da Justiça e de quatro Desembargadores, sendo dois das Câmaras Cíveis e dois das Câmaras Criminais. Quatro Desembargadores são eleitos suplentes, para substituir os Conselheiros em seus impedimentos, licenças e férias. As sessões são secretariadas pelo Secretário Geral do Tribunal de Justiça.